A partir de 28 de novembro, o
governo federal depositará a pensão vitalícia e a indenização por dano moral a
famílias de crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita
do zika vírus que ainda não foram incluídas no programa. Crianças nascidas
entre 2015 e 2019 têm direito aos valores.
Agora, as novas famílias passarão
a receber a indenização única de R$ 50 mil e a pensão mensal de R$ 8.157,41 (no
valor equivalente ao teto do INSS). Quem já recebia o benefício (anteriormente
de um salário mínimo) teve o valor atualizado da pensão especial em conta na
segunda-feira (3).
Dados do Ministério da Saúde
indicam que 1.828 crianças foram identificadas com a síndrome congênita
associada ao zika vírus entre 2015 e 2023.
Para solicitar o benefício, o
representante da criança deve enviar os pedidos pelo aplicativo Meu INSS ou
pela Central 135. Não é necessário ir a uma agência, a menos que o INSS faça a
convocação.
VEJA A DOCUMENTAÇÃO:
Para solicitar, é preciso
apresentar:
✔Documento de identificação e
CPF da criança e do responsável legal;
✔Laudo médico padronizado,
preenchido sem rasuras, emitido por junta médica pública ou privada
O QUE O LAUDO DEVE TER:
⏩Identificação e diagnóstico
completo;
⏩Histórico de acompanhamento
médico;
⏩Comprovação de que a deficiência
atende aos critérios oficiais do Ministério da Saúde;
⏩Assinatura, registro
profissional e carimbo de todos os médicos da junta.
Também é preciso anexar exames e
relatórios que comprovem a síndrome. A análise final caberá à perícia médica
federal do INSS.

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