
A deputada estadual Doutora Paula
(Progressistas) voltou a defender a aprovação do Projeto de Lei 1.350/2023, que
tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba com o objetivo de proibir a
queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos
de artifício de estampido (com efeitos sonoros) no Estado.
Para Doutora Paula, não se justifica
colocar o interesse econômico acima de uma realidade como é a dos autistas e
dos animais. “O interesse econômico não me convence e não posso deixar de
aprovar uma Lei para ajudar autistas, idosos e os animais em benefício da
economia”, disse a deputada sertaneja.
E continuou: “Minha palavra hoje é
voltada a autistas e animais. Acreditem, tudo vai chegar na hora certa e a
esperança é o meu anjo da guarda, Vamos conseguir por ser uma causa justa e
enobrece todos os parlamentares que irão votar favoráveis a esse projeto.
Precisamos observar a realidade das pessoas com autismo e também a situação dos
animais com os barulhos emitidos pelos fogos”, destacou Dra. Paula.
Doutora Paula pediu o apoio dos
deputados para que a matéria seja aprovada o mais rápido possível na Casa.
“Basta ligar para uma mãe de um autista, conversar sobre a realidade. Temos que
garantir a aprovação desse projeto”, frisou ela.
O projeto
O projeto diz que a proibição de
queima e soltura se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas
públicas ou locais privados. Os fogos de vista, assim denominados aqueles que
produzem efeitos visuais sem estampido, estão excetuados das proibições. Fica
permitida a comercialização de fogos de artifício de estampido e dos artefatos
pirotécnicos ruidosos que, fabricados no Estado da Paraíba, destinem-se a
outros estados da Federação ou a outros países. Também ficam permitidos o
armazenamento e o transporte e demais ações logísticas que sejam etapas
integrantes do processo de comercialização.
De acordo com o projeto, o
descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de
multa correspondente a 150 (cento e cinquenta) vezes o valor da Unidade Fiscal
de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) se a infração for cometida por
pessoa natural; e 400 (quatrocentas) vezes o valor da Unidade Fiscal de
Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) se a infração for cometida por pessoa
jurídica.
Os valores das multas serão dobrados
em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma
infração em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias. Segundo a deputada,
a proposição atende a um justo pleito da população por tratar de assunto que
atinge o núcleo dos vulneráveis.
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