A Corregedoria do Tribunal de
Contas do Estado encaminhou ao Ministério Público Eleitoral os nomes de todos
os agentes públicos com contas julgadas irregulares. A relação envolve o período de 01 de janeiro
de 2016 a 10 de junho de 2024. Na lista constam 923 registros, com um total de
376 gestores públicos.
Em alguns casos, os registros se
referem a mais de uma prestação de contas reprovadas em diferentes exercícios
financeiros. A inclusão do nome de gestores na relação apresentada pelo TCE não
gera automaticamente a inelegibilidade. Cabe à Justiça Eleitoral concluir se
houve a configuração de irregularidade insanável que configure ato doloso de
improbidade administrativa.
A lista encaminhada pelo TCE ao
Ministério Público Eleitoral traz 19 menções relacionadas a Cajazeiras. Constam
na relação os nomes dos ex-prefeitos Carlos Antonio, Denise Albuquerque, Leo
Abreu e Carlos Rafael e também os nomes de Celso Nóbrega dos Santos,
Francicleide Medeiros, Renato Marlis Abreu e os ex-secretários de Saúde Henry
Witchael e Pablo Leitão.
Entre os nomes relacionados a
Cajazeiras que constam na lista do TCE, apenas o do Dr. Pablo Leitão tem
pretensões eleitorais este ano e o advogado dele, Solon Benevides, tratou de garantir
que não há nenhum impedimento contra uma possível candidatura do médico
cajazeirense.
“O Tribunal imputou apenas uma
multa ao Dr. Pablo, e externou uma jurisprudência quando em outros processos de
diversos municípios, a responsabilidade recaiu sobre o prefeito e não ao gestor
da Saúde. Portanto, Pablo é elegível”, afirmou o conceituado advogado
paraibano.
Solon Benevides esclareceu que o
próprio Tribunal considerou que não houve danos ao erário nas contas da
Secretaria Municipal de Saúde, no comando do médico Pablo Leitão. “Não houve
dano, não houve improbidade, e as contas foram aprovadas pelo TC, apenas com
imputação de multa”, reforçou o Dr. Solon Benevides.
Dr. Solon Benevides afirmou que está fazendo
esse esclarecimento junto à Corte de Contas, para que o nome do Dr. Pablo
Leitão seja retirado dessa lista de inelegíveis.
As declarações de Solon Benevides
se encaixam com o que o próprio presidente do Tribunal, Nominando Diniz,
revelou ao informar sobre a lista. Ele adiantou que a inclusão do nome de
gestores na relação apresentada pelo TCE não gera automaticamente a inelegibilidade
do candidato, conforme entendimento que se extrai da Lei Complementar 64/90.
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