O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) está julgando o primeiro processo de violência política de gênero do estado. Trata-se de uma ação do Ministério Público contra o ex-candidato a deputado estadual Célio Alves (PSB) por violência política de gênero praticada contra a deputada estadual Camila Toscano (PSDB). O julgamento está com um voto contra e um a favor da condenação e foi interrompido após um pedido de vista da juíza eleitoral Maria Cristina Santiago (Kiu).
Conforme os autos do processo,
durante entrevista a um programa de rádio (que também foi compartilhada nas
redes sociais com mais de 10 mil seguidores), Célio Alves disse que Camila
Toscano “parece uma youtuber, uma digital influencer” e que acha que ser
deputada “é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa está bonita
ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui”. O caso
ganhou repercussão nacional e Camila recebeu solidariedade de políticas e
entidades.
O desembargador relator Ferreira
Júnior votou pela absolvição por entender que as condutas não configuram
violência política de gênero. Ele alega também que só poderia ser acusado dessa
prática se fosse detentor de mandato eletivo, embora a norma não fale dessa
condição.
O revisor do processo é o juiz
Fábio Leandro, que entende que Célio Alves deve ser condenado porque a inserção
do artigo 326-B do Código Eleitoral faz parte de uma política afirmativa que
visa corrigir distorções históricas na participação das mulheres na política.
Ele acredita que as palavras foram duras e maculam a honra da deputada,
configurando violência política de gênero.
A Procuradoria Regional
Eleitoral, representada por Renan Paz Félix, pede a condenação do denunciado
por entender que ele cometeu violência política de gênero e que a Corte deve se
posicionar para que as mulheres não se sintam impedidas de entrar na política
por ações que menosprezam, desqualificam e discriminam sua presença no espaço
de poder.
A juíza eleitoral Kiu pediu
vistas, argumentando que precisa esgotar o prazo processual para apresentar um
voto mais robusto. Ela entende que é um caso polêmico, o primeiro do tipo
analisado pela corte após a mudança na legislação.
DEFESA – A advogada Nathali
Rolim Nogueira, responsável pela defesa de Camila, destacou que o denunciado
vinha cometendo perseguições e humilhações contra a deputada, desqualificando
sua atuação pela sua aparência física e a chamando de improdutiva.
“Camila Toscano tem em seu acervo
mais de 2 mil matérias apresentadas na Assembleia Legislativa, sendo 85% em
defesa da mulher paraibana. É presidente da Rede de Mulheres Parlamentares da
América, presidente da Comissão das Mulheres da Unale e titular de várias
comissões. Portanto, dizer que esta parlamentar é improdutiva é inequivocamente
uma Violência Política de Gênero”, disse a advogada.
DENÚNCIA – O ato praticado
por Célio Alves, segundo a denúncia, se enquadra na Lei 14.192/21, que
estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política
contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de
funções públicas.
A eleição de outubro de 2022 foi
a primeira em que é considerado crime de assédio, constrangimento, humilhação,
perseguição e ameaça a uma candidata ou a uma política já eleita. A punição é
de até quatro anos de prisão e multa. Se a violência ocorrer pela internet, a
pena é mais severa, podendo chegar a seis anos.
LEI ESTADUAL – Camila
Toscano é autora da Lei 12.247/2022, que cria a Política de Enfrentamento ao
Assédio e à Violência Política contra Mulher na Paraíba.
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