Partidos, coligações e federações
já começam a oficializar em convenções suas candidaturas para prefeito e
vereador em todo o país. A etapa das convenções começou no sábado (20).
Mas quem vai disputar os cargos
ainda não pode pedir votos, já que a campanha eleitoral começa oficialmente no
dia 16 de agosto.
Ou seja, o período atual é o da
pré-campanha, previsto na Lei de Eleições. A legislação estabelece algumas
ações permitidas e proibidas aos futuros candidatos, com o objetivo de garantir
a igualdade de condições entre os concorrentes e a transparência nas campanhas.
A regra geral é de que todos os
atos proibidos durante a campanha eleitoral também não são permitidos na
pré-campanha. Por exemplo, não pode propaganda em outdoors, cavaletes,
inscrição em tinta em muros, distribuição de brindes, showmícios.
Veja abaixo o que político que
vai concorrer em outubro pode e não pode fazer.
O que não pode — as 'palavras
mágicas'
O pré-candidato não pode pedir
votos explicitamente — com mensagens em que diga 'vote em', por exemplo. Mas os
precedentes e normas da Justiça Eleitoral também identificam expressões que,
embora não tragam um pedido de voto claro, carregam a ideia implícita de
divulgação de candidaturas.
São as chamadas "palavras
mágicas". Em julgamentos anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
já detectou algumas expressões que carregam a intenção de antecipar o pedido de
voto. Entre elas:
📣 "Posso contar com
você nessa jornada?"
📣 "Posso contar
contigo nessa?"
📣 "Vamos juntos
construir essa parceria de sucesso! Quem vai com a gente nessa?"
📣 "Conto com o seu
apoio, e conte comigo."
Essas expressões não são as
únicas. A Justiça Eleitoral, analisando cada caso específico, pode identificar
e punir outras situações irregulares.
Se as regras forem desrespeitadas
e houver propaganda eleitoral antecipada, é possível aplicar multa de R$ 5 mil
a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e o pré-candidato beneficiado.
Podem propor ações na Justiça
Eleitoral o Ministério Público Eleitoral, os próprios candidatos e partidos.
Além da multa, o juiz pode determinar a retirada do material.
O MP Eleitoral também pode,
quando entender que há abuso de poder econômico no financiamento de ações de
divulgação na pré-campanha, pedir a cassação do registro, do mandato e a
inelegibilidade do postulante ao cargo.
O que pode na pré-campanha
Dentro da orientação geral de que
não pode haver pedidos de voto, a lei permite uma menção à pretensa candidatura
e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, além de viagens,
participação em eventos, publicação de fotos e vídeos nos perfis nas redes
sociais, com seus posicionamentos pessoais sobre questões políticas.
Também autoriza debater temas de
interesse do cidadão, como políticas públicas ligadas a saúde, segurança,
economia e meio ambiente.
As legendas dos pré-candidatos
podem, ainda, realizar encontros, seminários, congressos em ambientes fechados
e campanhas de arrecadação de recursos (as chamadas vaquinhas eleitorais),
desde que não haja pedido de voto.
O impulsionamento pago de
conteúdos nas redes sociais é permitido, desde que atenda a alguns requisitos:
não pode haver pedido de voto; o serviço deve ser contratado diretamente pelo
pré-candidato ou pelo partido; os gastos devem ser moderados, proporcionais e
transparentes.
Com Globo.com
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