O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) divulgou na noite dessa quinta-feira o limite de gastos para os
candidatos que irão disputar as eleições de 2024 nos mais de 5.500 municípios
brasileiros.
Os valores correspondem aos
utilizados nas eleições de 2016, ajustados conforme o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), que é divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), como determinado por lei.
Em Cajazeiras, oitavo maior colégio eleitoral da Paraíba com 47.735 eleitores, os candidatos a prefeito poderão gastar R$ 628.783,65. Já os candidatos a vereador, de acordo com o TSE, poderão gastar em suas campanhas R$ 26.240,77 cada.
Vale lembrar que, de acordo com a
lei, aqueles que desrespeitarem os limites de gastos fixados para cada campanha
terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto
definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
De acordo com o TSE, o limite de
gastos abrange:
-a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
-a confecção de material impresso
de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer
meio de divulgação;
-aluguel de locais para a
promoção de atos de campanha eleitoral;
-despesas com transporte ou
deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
-despesas com correspondências e
postais;
-instalação, organização e
funcionamento de comitês de campanha;
-remuneração ou gratificação paga
a quem preste serviço a candidatos e partidos;
-montagem e operação de carros de
som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
-produção de programas de rádio,
televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e
inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de
jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Segundo a Lei das Eleições, serão
contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e
pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Além disso, o partido político e
os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar
toda a movimentação financeira de campanha.
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