A justiça eleitoral da Paraíba
está agindo com rigor para manter a igualdade do pleito eleitoral de outubro e
evitando que pesquisas eleitorais de intenção de votos, sob suspeita de
irregularidades, possam influenciar eleitores em algumas cidades do estado.
Um exemplo disso se deu nessa
quarta-feira (30) quando a Justiça da 56º Zona Eleitoral de Juazeirinho,
suspendeu a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos, registrada junto
ao TSE sob o número PB-000971/2024, pelo Instituto DataVox e a empresa PB AGORA
SERVIÇOS DE INTERNET E COMUNICAÇÕES LTDA, sob pena de multa de R$ 50 mil, em
caso de descumprimento.
A representação foi feita junto à
Justiça Eleitoral pelo Partido Liberal (PL) juazeirinhense, cujo presidente é o
ex-prefeito, Bevilacqua Matias Maracajá (2009 - 2012, 2017 - 2020).
Para conceder a tutela provisória
de urgência antecipada, prevista no Art. 300 do CPC, a fim de suspender a
divulgação da pesquisa, a juíza, Ivna Mozart Bezerra Soares, observou "que
resta satisfeita a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do
direito alegado na inicial, uma vez que a demonstração da ausência da
informação do pagante pela pesquisa, conforme alegado na inicial e certificado
pelo cartório eleitoral, demonstra por si só inequívoca afronta ao art. 2º, VII
da Resolução TSE n.º 23.600/2019".
"Ademais, a dissonância
entre o cargo objeto da pesquisa, qual seja, o de prefeito, e aqueles
constantes do questionário, que incluiu perguntas acerca da gestão do
governador do Estado da Paraíba e presidente da República, fere princípios como
transparência, verificabilidade e fidedignidade, tão caros à disciplina das
pesquisas eleitorais, posto que lhes conferem o necessário grau de
confiabilidade, sobretudo tendo em vista o poder que tais pesquisas sabidamente
têm de influenciar o eleitorado".
"Verifico, ainda, que também
resta implementada a presença de elementos que evidenciam o perigo de dano, uma
vez que, no esteio das alegações da parte representante, confirmadas pelo
Cartório Eleitoral no documento, a pesquisa objeto desta ação está na iminência
de ser divulgada". Isto posto, nos moldes do supracitado Art. 300 da norma
processual pátria, a concessão da pretensa tutela provisória fundada em
urgência é medida que se impõe".
"Diante das razões acima
expostas, CONCEDO a tutela provisória requerida em caráter deurgência pela
parte representante e DETERMINO a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral
PB-00971/2024 pelos representados, DATAVOX PESQUISAS DE OPINIAO PUBLICA E
ESTATISTICAS LTDA e PB AGORA SERVICOS DE INTERNET E COMUNICACOES LTDA, tendo em
vista as irregularidades detectadas, até ulterior deliberação deste juízo, ao
tempo em que advirto que esta determinação compreende o dever de abstenção por
parte dos representados de veicular a citada pesquisa, sob pena de multa de R$
50.000,00 por ato de descumprimento, a contar da intimação.
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