O ex-prefeito Allan Seixas de
Souza foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça da Paraíba,
acusado de fraudar o sistema de contratação de servidores para a Prefeitura de
Cachoeira dos Índios. A sentença, assinada pela juíza Mayuce Santos Macedo no
último dia 7 de maio, impõe ao ex-gestor a pena de proibição de contratar com o
poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, por três anos.
A decisão atende a uma ação
movida pelo Ministério Público da Paraíba, que investigou uma série de
contratações irregulares realizadas entre os anos de 2017 e 2019, durante a
gestão de Allan Seixas. Conforme apurado no processo, o então prefeito firmou contratos
temporários para cargos permanentes, sem realização de concurso público ou
processo seletivo, desrespeitando a Constituição Federal e a legislação
municipal.
Segundo a sentença, os contratos
se estenderam por vários anos, foram prorrogados de forma irregular e não se
basearam em situações excepcionais que justificassem tal medida. A prática,
segundo a magistrada, configurou ato doloso de improbidade administrativa,
tipificado no artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.429/1992, que trata de ações que
frustram o caráter concorrencial de concursos ou seleções públicas.
O Ministério Público destacou que
a conduta do réu teve como objetivo beneficiar aliados políticos, transformando
a administração municipal em um verdadeiro “cabide de empregos”. A juíza
concordou com a tese do MP e apontou que houve dolo por parte de Allan Seixas,
especialmente pela reiteração do ato, a despeito da legislação vigente.
A defesa do ex-prefeito
argumentou que as contratações ocorreram por necessidade dos serviços e falta
de pessoal efetivo, mas não conseguiu apresentar provas concretas. A juíza
ainda ressaltou que o concurso público só foi realizado no ano de 2020, após anos
de irregularidades e omissões.
Embora a nova redação da Lei de
Improbidade Administrativa, trazida pela Lei nº 14.230/2021, tenha endurecido
os critérios para condenação, a Justiça entendeu que a conduta de Allan Seixas
se enquadra claramente nas hipóteses de violação dolosa à regra do concurso
público.
A sentença isenta o réu do
pagamento de custas e não impõe multa ou perda de direitos políticos, mas a
proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais
representa um duro golpe para quem pretende seguir na vida pública ou atuar em
atividades empresariais com o Estado.
A decisão ainda é passível de
recurso.
Redação com Espião do Sertão
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