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26 maio 2025

Ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, Alan Seixas, é condenado por burlar concurso público e realizar contratos irregulares


 

O ex-prefeito Allan Seixas de Souza foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça da Paraíba, acusado de fraudar o sistema de contratação de servidores para a Prefeitura de Cachoeira dos Índios. A sentença, assinada pela juíza Mayuce Santos Macedo no último dia 7 de maio, impõe ao ex-gestor a pena de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.

 

A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba, que investigou uma série de contratações irregulares realizadas entre os anos de 2017 e 2019, durante a gestão de Allan Seixas. Conforme apurado no processo, o então prefeito firmou contratos temporários para cargos permanentes, sem realização de concurso público ou processo seletivo, desrespeitando a Constituição Federal e a legislação municipal.

 

Segundo a sentença, os contratos se estenderam por vários anos, foram prorrogados de forma irregular e não se basearam em situações excepcionais que justificassem tal medida. A prática, segundo a magistrada, configurou ato doloso de improbidade administrativa, tipificado no artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.429/1992, que trata de ações que frustram o caráter concorrencial de concursos ou seleções públicas.

 

O Ministério Público destacou que a conduta do réu teve como objetivo beneficiar aliados políticos, transformando a administração municipal em um verdadeiro “cabide de empregos”. A juíza concordou com a tese do MP e apontou que houve dolo por parte de Allan Seixas, especialmente pela reiteração do ato, a despeito da legislação vigente.

 

A defesa do ex-prefeito argumentou que as contratações ocorreram por necessidade dos serviços e falta de pessoal efetivo, mas não conseguiu apresentar provas concretas. A juíza ainda ressaltou que o concurso público só foi realizado no ano de 2020, após anos de irregularidades e omissões.

 

Embora a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, trazida pela Lei nº 14.230/2021, tenha endurecido os critérios para condenação, a Justiça entendeu que a conduta de Allan Seixas se enquadra claramente nas hipóteses de violação dolosa à regra do concurso público.

 

A sentença isenta o réu do pagamento de custas e não impõe multa ou perda de direitos políticos, mas a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais representa um duro golpe para quem pretende seguir na vida pública ou atuar em atividades empresariais com o Estado.

 

A decisão ainda é passível de recurso.


Redação com Espião do Sertão

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