A próxima janela partidária,
período em que deputados federais, estaduais e distritais podem mudar de
partido sem perder o mandato, ocorrerá de 6 de março a 5 de abril de 2026. Esse
intervalo de 30 dias é estabelecido pela legislação eleitoral brasileira e
antecede o prazo final de filiação partidária exigido para quem pretende
concorrer nas eleições gerais.
A janela partidária é uma exceção
à regra da fidelidade partidária, permitindo que parlamentares eleitos pelo
sistema proporcional troquem de legenda sem risco de perda do mandato, desde
que a mudança ocorra dentro desse período específico.
Para as eleições gerais de 2026,
marcadas para 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (eventual segundo
turno), a filiação partidária deve ser realizada até 5 de abril de 2026, ou
seja, seis meses antes do pleito. Justiça Eleitoral
Durante a janela partidária, é
comum observar um aumento nas movimentações políticas, com parlamentares
buscando novas legendas que melhor representem suas ideologias ou ofereçam
melhores condições para suas candidaturas.
É importante ressaltar que a
janela partidária é válida apenas para cargos proporcionais. Candidatos a
cargos majoritários, como presidente, governador e senador, podem mudar de
partido a qualquer momento, desde que respeitem o prazo de filiação partidária
exigido pela legislação eleitoral.
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