O Diário Oficial do Estado trouxe
nesta sexta-feira (6), a publicação de uma nova lei que assegura o direito à
vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
residentes na Paraíba. A medida visa garantir maior acessibilidade e respeito
às necessidades específicas desse público nos serviços de imunização.
De autoria do deputado estadual
João Paulo Segundo (PP), a legislação define a vacinação domiciliar como a
aplicação de vacinas no próprio domicílio da pessoa com autismo, nos casos em
que houver impedimento de deslocamento até uma unidade de saúde, seja por
questões de saúde, sensibilidade sensorial ou outras condições particulares.
A norma determina que todo o
processo de imunização — desde a avaliação prévia até o registro da aplicação —
deverá ser realizado em casa, por profissionais de saúde capacitados e
treinados para lidar com as demandas específicas do público autista, em ambiente
seguro, tranquilo e adaptado.
A adesão ao serviço será decidida
em conjunto com a pessoa autista, ou, quando necessário, com seus responsáveis
legais, levando em consideração o melhor interesse da pessoa com autismo.
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