O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, em julgamento realizado no início de junho de 2025, que as Câmaras
Municipais não têm mais poder para aprovar ou rejeitar contas de prefeitos.
Decisão é válida para todos os
municípios brasileiros. E agora, após parecer do Tribunal de Contas, a decisão
não pode mais ser contrariada pela câmara.
O que foi decidido?
O STF julgou procedente a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849) e determinou que o parecer dos
Tribunais de Contas sobre as contas dos prefeitos passa a ter força vinculante.
Isso significa que:
• Se o Tribunal de Contas aprovar
as contas, a Câmara Municipal não pode mais rejeitá-las.
• Se o Tribunal de Contas
rejeitar as contas, a Câmara não pode mais aprová-las por decisão política.
O que muda?
Antes dessa decisão, o Tribunal
de Contas apenas emitia um parecer técnico sobre as contas dos prefeitos, mas
cabia aos vereadores o poder final de aprovar ou rejeitar.
Agora, com o novo entendimento, o
STF busca fortalecer os critérios técnicos, a transparência e a
responsabilidade fiscal, evitando distorções políticas no processo.

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