O Ministério Público Federal/PB
arquivou um pedido de investigação contra o influenciador Hytalo Santos meses
antes das denúncias contra ele serem aceitas pelo Ministério Público da
Paraíba. O site Paraíba Feminina teve acesso a um documento que comprova a
informação publicada ontem pelo portal de notícias.
A ‘Decisão de Arquivamento
Liminar’, embasada na análise da Polícia Federal, afirma que “vídeos e fotos
publicados no perfil em questão, muito embora apresentem, em alguns casos,
menores em trajes de banho, não possuem conotação sexual, não havendo justificativa
para a deflagração de uma investigação policial”.
Hytalo Santos está preso desde
agosto junto com o marido, por suspeita de tráfico de pessoas e exploração
sexual infantil após denúncias e vídeo viral.
Em outro trecho, e apontado que
“a exposição da imagem de menores, pelos próprios ou mesmo pelos responsáveis,
é uma realidade e não se restringe ao Instagram. No entanto, para que tal
exposição tenha repercussão criminal e demande a atuação dos órgãos de
persecução penal, deve haver evidente finalidade sexual, o que não é o caso do
perfil sob análise”.
Logo abaixo, o documento diz que
“No que concerne à expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica’” trazida
pelo art. 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), impende destacar
que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, por
unanimidade, que o sentido de tal expressão não se restringe a imagens de nudez
ou cenas de sexo.”
Ainda na ‘Decisão de Arquivamento
Liminar’, é dito que “não há nenhum elemento que possa sustentar a hipótese de
que os vídeos divulgados no perfil denunciado possuem caráter ou contexto
erótico, o que aponta para a atipicidade do fato”.
Por fim, a partir das falas
transcritas pela Polícia Federal, o MPF concluiu, naquele momento, por arquivar
a denúncia.
Investigação do MPPB foi
confirmada em dezembro de 2024
O Ministério Público abriu dois procedimentos iniciais de investigação contra Hytalo Santos em novembro de 2024, em João Pessoa e em Bayeux, região metropolitana da capital.
Em dezembro de 2024, a promotora
Ana Maria França confirmou que, a partir de uma denúncia pelo Disque 100, o
Ministério Público da Paraíba abriu investigação por “possível exploração de
crianças e adolescentes por meio de danças com conotação sexual”. O Conselho
Tutelar do município de Bayeux também denunciou o influenciador em 2024.
Ambas as investigações seguiram
sem atualizações até que, em 6 de agosto de 2025, quase um ano após a denúncia
ser arquivada pelo Ministério Público Federal, o youtuber Felca publicou em seu
canal o vídeo “Adultização”, onde expõe o conteúdo de Hytalo Santos. Até o
fechamento desta matéria, o vídeo conta com mais de 50 milhões de
visualizações.
Além das duas investigações do
MPPB, em João Pessoa e em Bayeux, O Ministério Público do Trabalho (MPT) também
apura se houve exploração do trabalho infantojuvenil na internet na conduta do
influenciador Hytalo Santos.
O que diz o MPF-PB
Em nota, o procurador Marcos
Alexandre Queiroga esclareceu que:
“A Notícia de Fato n.º
1.24.000.000956/2024-08 foi instaurada a partir de provocação da Corregedoria
da Polícia Federal, para que fosse analisada a decisão da Polícia Federal em
não instaurar investigação em face de Hytalo Santos. Sempre que a Polícia Federal
recebe uma representação e decide não instaurar uma investigação, essa decisão
passa pela análise do Ministério Público Federal, que avalia a decisão.
Nesse caso, a representação
contra Hytalo Santos não chegou no MPF, mas sim na Polícia Federal. À luz das
informações da representação e após analisar o conteúdo postado pelo
influenciador, a Polícia Federal decidiu não instaurar a investigação. Essa decisão
foi submetida ao MPF.
Diante das informações técnicas
apresentadas pela Polícia Federal e considerando as informações da
representação, as quais eram lacônicas, o MPF não viu naquele momento (agosto
de 2024) motivos para discordar da decisão da Corregedoria da Polícia Federal
em não instaurar a investigação. O MPF fez sua apreciação à luz do que foi
produzido pela Polícia Federal e conforme o conteúdo da representação, pois a
investigação era da Polícia Federal. A decisão é assinada pelo procurador da
República Marcos Alexandre B. W. de Queiroga.
Contudo, diante de novas e graves
informações, amplamente divulgadas, as quais não estavam no procedimento,
frise-se, o entendimento ali exarado não se mantém. Há evidentes argumentos
para a existência de crimes.
É preciso informar que os eventos
ainda foram objeto de duas outras Notícias de Fato no Ministério Público
Federal.
Diferentemente da Notícia de Fato
n.º 1.24.000.000956/2024-08, em que o MPF não investigou, mas analisou a
investigação da Polícia Federal, nas Notícias de Fato n.º
1.24.000.0000632/2023-81 e 1.24.000.001201/2024-12 o próprio MPF recebeu as
representações, com a missão de investigar.
A Notícia de Fato n.º
1.24.000.0000632/2023-81 foi igualmente arquivada, não se reconhecendo, também
naquele momento (02.05.23), crimes. A decisão é assinada pelo procurador da
República José Godoy de Souza.
Por outro lado, na Notícia de
Fato n.º 1.24.000.001201/2024-12, em decisão mais recente de 23.01.25, o
procurador da República Yordan Moreira Delgado, à luz de novas informações,
entendeu que havia possíveis crimes. Contudo, não eram da esfera federal, remetendo
o caso ao Ministério Público Estadual, com que o caso está no presente momento.
Marcos Alexandre Queiroga – procurador da República do Ministério Público Federal”
Com Paraíba Feminina

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