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12 setembro 2025

Ministério Público Federal da Paraíba arquivou pedido de investigação contra Hytalo Santos meses antes de ele ser denunciado


O Ministério Público Federal/PB arquivou um pedido de investigação contra o influenciador Hytalo Santos meses antes das denúncias contra ele serem aceitas pelo Ministério Público da Paraíba. O site Paraíba Feminina teve acesso a um documento que comprova a informação publicada ontem pelo portal de notícias.

 

A ‘Decisão de Arquivamento Liminar’, embasada na análise da Polícia Federal, afirma que “vídeos e fotos publicados no perfil em questão, muito embora apresentem, em alguns casos, menores em trajes de banho, não possuem conotação sexual, não havendo justificativa para a deflagração de uma investigação policial”.

 

Hytalo Santos está preso desde agosto junto com o marido, por suspeita de tráfico de pessoas e exploração sexual infantil após denúncias e vídeo viral.

 

Em outro trecho, e apontado que “a exposição da imagem de menores, pelos próprios ou mesmo pelos responsáveis, é uma realidade e não se restringe ao Instagram. No entanto, para que tal exposição tenha repercussão criminal e demande a atuação dos órgãos de persecução penal, deve haver evidente finalidade sexual, o que não é o caso do perfil sob análise”.

 

Logo abaixo, o documento diz que “No que concerne à expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica’” trazida pelo art. 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), impende destacar que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, por unanimidade, que o sentido de tal expressão não se restringe a imagens de nudez ou cenas de sexo.”

 

Ainda na ‘Decisão de Arquivamento Liminar’, é dito que “não há nenhum elemento que possa sustentar a hipótese de que os vídeos divulgados no perfil denunciado possuem caráter ou contexto erótico, o que aponta para a atipicidade do fato”.

 

Por fim, a partir das falas transcritas pela Polícia Federal, o MPF concluiu, naquele momento, por arquivar a denúncia.

 

Investigação do MPPB foi confirmada em dezembro de 2024

 

O Ministério Público abriu dois procedimentos iniciais de investigação contra Hytalo Santos em novembro de 2024, em João Pessoa e em Bayeux, região metropolitana da capital.

 

Em dezembro de 2024, a promotora Ana Maria França confirmou que, a partir de uma denúncia pelo Disque 100, o Ministério Público da Paraíba abriu investigação por “possível exploração de crianças e adolescentes por meio de danças com conotação sexual”. O Conselho Tutelar do município de Bayeux também denunciou o influenciador em 2024.

 

Ambas as investigações seguiram sem atualizações até que, em 6 de agosto de 2025, quase um ano após a denúncia ser arquivada pelo Ministério Público Federal, o youtuber Felca publicou em seu canal o vídeo “Adultização”, onde expõe o conteúdo de Hytalo Santos. Até o fechamento desta matéria, o vídeo conta com mais de 50 milhões de visualizações.

 

Além das duas investigações do MPPB, em João Pessoa e em Bayeux, O Ministério Público do Trabalho (MPT) também apura se houve exploração do trabalho infantojuvenil na internet na conduta do influenciador Hytalo Santos.

 

O que diz o MPF-PB

 

Em nota, o procurador Marcos Alexandre Queiroga esclareceu que:

 

“A Notícia de Fato n.º 1.24.000.000956/2024-08 foi instaurada a partir de provocação da Corregedoria da Polícia Federal, para que fosse analisada a decisão da Polícia Federal em não instaurar investigação em face de Hytalo Santos. Sempre que a Polícia Federal recebe uma representação e decide não instaurar uma investigação, essa decisão passa pela análise do Ministério Público Federal, que avalia a decisão.

 

Nesse caso, a representação contra Hytalo Santos não chegou no MPF, mas sim na Polícia Federal. À luz das informações da representação e após analisar o conteúdo postado pelo influenciador, a Polícia Federal decidiu não instaurar a investigação. Essa decisão foi submetida ao MPF.

 

Diante das informações técnicas apresentadas pela Polícia Federal e considerando as informações da representação, as quais eram lacônicas, o MPF não viu naquele momento (agosto de 2024) motivos para discordar da decisão da Corregedoria da Polícia Federal em não instaurar a investigação. O MPF fez sua apreciação à luz do que foi produzido pela Polícia Federal e conforme o conteúdo da representação, pois a investigação era da Polícia Federal. A decisão é assinada pelo procurador da República Marcos Alexandre B. W. de Queiroga.

 

Contudo, diante de novas e graves informações, amplamente divulgadas, as quais não estavam no procedimento, frise-se, o entendimento ali exarado não se mantém. Há evidentes argumentos para a existência de crimes.

 

É preciso informar que os eventos ainda foram objeto de duas outras Notícias de Fato no Ministério Público Federal.

 

Diferentemente da Notícia de Fato n.º 1.24.000.000956/2024-08, em que o MPF não investigou, mas analisou a investigação da Polícia Federal, nas Notícias de Fato n.º 1.24.000.0000632/2023-81 e 1.24.000.001201/2024-12 o próprio MPF recebeu as representações, com a missão de investigar.

 

A Notícia de Fato n.º 1.24.000.0000632/2023-81 foi igualmente arquivada, não se reconhecendo, também naquele momento (02.05.23), crimes. A decisão é assinada pelo procurador da República José Godoy de Souza.

 

Por outro lado, na Notícia de Fato n.º 1.24.000.001201/2024-12, em decisão mais recente de 23.01.25, o procurador da República Yordan Moreira Delgado, à luz de novas informações, entendeu que havia possíveis crimes. Contudo, não eram da esfera federal, remetendo o caso ao Ministério Público Estadual, com que o caso está no presente momento.

 

Marcos Alexandre Queiroga – procurador da República do Ministério Público Federal”  


Com Paraíba Feminina 

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