O Supremo Tribunal Federal (STF)
validou, nesta quinta-feira (14), em Brasília, a lei que garantiu a devolução
de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica.
A Corte julgou constitucional a
Lei 14.385/2022, norma que estabeleceu a competência da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) para promover a devolução de valores extras pagos pela
incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do
PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público) sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica até
2021.
No julgamento, os ministros
também fixaram prazo de prescrição de dez anos para os consumidores que
pretendem solicitar a devolução do dinheiro na Justiça.
A questão foi decidida a partir
de uma ação protocolada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de
Energia Elétrica (Abradee), entidade que questionou a constitucionalidade da
norma.
Em 2021, o STF decidiu que a
cobrança dos impostos no patamar superior a 17% pelos estados é
inconstitucional.
Desconto nas contas
Desde então, a Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) determina às distribuidoras de energia o desconto
nas contas dos consumidores, sem a necessidade de ingresso de ação judicial.
Estima-se que cerca de R$ 44
bilhões já foram devolvidos aos consumidores. Neste ano, aproximadamente R$ 5
bilhões serão descontados.
Em julho deste ano, a Aneel
definiu a metodologia para devolução dos créditos. A agência decidiu que os
valores serão restituídos nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12
meses.

Nenhum comentário:
Postar um comentário