O Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba intimou o ex-presidente da Câmara de Cajazeiras, Eriberto de Souza
Maciel, e o assessor técnico Leonardo Paiva Varandas para o julgamento das
contas de 2023, marcado para 09 de dezembro de 2025, na 2ª Câmara.
A intimação, publicada no Diário
Oficial Eletrônico nº 3791, permite sustentação oral mediante solicitação até
duas horas antes. O processo nº 01967/24 ganha tensão após parecer do
Ministério Público de Contas pela reprovação.
A Auditoria da Corte, mesmo após
analisar a defesa de Eriberto, manteve duas irregularidades relevantes: gastos
irregulares com combustíveis no recesso e acumulação ilegal de cargos públicos.
Foram identificados R$ 7.303,22 em despesas de combustível nos meses de janeiro
e dezembro, quando não há atividades plenárias, sem comprovação de necessidade
ou execução dos deslocamentos.
O Ministério Público de Contas
apontou ainda que parte das viagens usadas como justificativa sequer ocorreu no
período e confirmou a irregularidade na situação de três servidoras com
vínculos acumulados, das quais apenas uma regularizou-se.
No parecer assinado pelo
procurador Marcílio Toscano Franca Filho, o Ministério Público de Contas pede o
julgamento pela irregularidade das contas, aplicação de multa, imputação de
débito pelos gastos com combustíveis e acompanhamento continuado das acumulações
de cargos.
Com informações do Espião do Sertão

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