O Tribunal de Justiça da Paraíba
declarou inconstitucional nesta quarta-feira (4), um trecho do Regimento
Interno da Assembleia da Paraíba que previa o uso da Bíblia e invocação a Deus
na abertura das sessões da Casa.
A decisão foi tomada no
julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério
Público da Paraíba. Nos autos do processo, a Assembleia Legislativa argumentou
que a expressão não impunha qualquer prática religiosa, tratando-se de um ato
meramente protocolar, sem efeito normativo.
De acordo com o MPPB, os
dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do
Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da
neutralidade estatal diante das religiões, previstos nos artigos 5º e 30 da
Constituição do Estado da Paraíba, em simetria com os artigos 19, inciso I, e
37 da Constituição Federal.
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