O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) uma resolução que trata das regras de
propaganda eleitoral para as eleições de 2026.
O texto proíbe a publicação,
republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados
por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas
posteriores ao seu encerramento.
"A utilização na propaganda
eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por
meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar,
substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou
sons, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo
explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e
qual tecnologia foi utilizada", diz o texto.
Em caso de descumprimento, o
texto prevê a remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço,
por iniciativa do provedor ou por ordem judicial.
A resolução, aprovada por
unanimidade, determina ainda que as empresas provedoras de inteligência artificial
não poderão "ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar" candidatos,
campanhas, partidos políticos, federações ou coligações.
Além disso, não poderão emitir
opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou realizar
favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, de maneira direta ou
indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas, ainda que solicitado pelo
usuário.
O texto determina que as empresas
deverão elaborar um plano de conformidade para prevenir "riscos à
integridade do processo eleitoral”.
O ministro Nunes Marques, relator
do texto, afirmou que alterações não ameaçam liberdades e que "busca-se
permitir o florescimento do debate eleitoral, garantindo a livre manifestação
do eleitorado".
A proposta proíbe ainda que sejam
criadas alterações em fotografias que contenham cenas de sexo, nudez ou
pornografia e a criação de publicidade eleitoral que represente ato de
violência política contra a mulher.
Além disso, determina que perfis
falsos e que possuam prática reiterada de condutas que possam comprometer o
processo eleitoral sejam banidos das plataformas.
O texto prevê que a propaganda
impressa — por meio de folhetos, volantes, adesivos ou outros impressos —
garanta a acessibilidade, com a impressão do conteúdo em Braille e inclusão de
texto alternativo para audiodescrição de imagens.

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