A perícia realizada no corpo da
mulher que morreu após consumir pizza em uma pizzaria de Pombal não apontou
sinais clássicos de intoxicação. A informação integra a atualização mais
recente do caso e foi confirmada pelo Núcleo de Medicina e Odontologia Legal
(Numol), responsável pela perícia.
Segundo o diretor do Numol de
Cajazeiras, Luis Rustenis, a análise inicial não identificou alterações
normalmente associadas a quadros de intoxicação, o que levou à solicitação de
exames complementares para aprofundar a apuração.
“Durante a necropsia, não foi
evidenciado sinal clássico de intoxicação. Solicitamos exames toxicológicos e
fizemos a coleta de material biológico para pesquisa de substâncias exógenas
que possam ter relação com esse caso. Se foi ingerida alguma substância, muito
provavelmente deve aparecer no exame toxicológico”, afirmou.
De acordo com o perito Luiz
Rustenes, os sinais clássicos de uma intoxicação alimentar podem variar
conforme a quantidade de comida ingerida. Durante o exame, a perícia observou,
inicialmente, os sinais macroscópicos, isto é, os sinais visíveis.
Os sinais clássicos, que não
foram detectados no exame, conforme explica o perito, seriam edemas cerebrais,
congestões meníngeas na região cerebral, edemas pulmonares intensos, deixando o
pulmão mais espumoso, e hemorragias teciduais e difusas, que podem ocorrer no
pulmão e coração, por exemplo. Além disso, em casos de intoxicação alimentar, o
perito explica que é comum observar um forte odor, o que também não foi
percebido.
O próximo passo é o resultado do
exame toxicológico, que vai identificar marcas microscópicas, isto é, sinais
que não estão visíveis durante a perícia. Esse exame pode concluir se houve ou
não a presença de uma substância exógena na comida.
É a partir dessa possibilidade
que o perito Luiz Rustenes explica que há uma diferença entre a intoxicação
alimentar e a intoxicação exógena. A primeira apresenta sintomas decorrentes da
ingestão de alguma comida mal processada ou com problemas de armazenamento e
manuseio. Já a intoxicação exógena indica que alguma substância externa pode
ter provocado a intoxicação.
O resultado do exame toxicológico
é determinante para identificar o que ocorreu. Segundo Rustenes, o Código de
Processo Penal estabelece prazo de até 10 dias para a emissão dos laudos, mas
esse período pode ser ampliado diante da demanda.
A expectativa é que os resultados
sejam concluídos em até 30 dias. Com a finalização do exame toxicológico e do
laudo da necropsia, o trabalho pericial deve ser encaminhado à Polícia Civil da
Paraíba. Segundo o diretor, o material tende a ser conclusivo para a
investigação.
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