O Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJPB) negou, nesta quarta-feira (11), um habeas corpus com pedido de liminar
impetrado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e do seu marido Israel
Natã Vicente, investigados por crimes relacionados à exploração infantil.
A ação que o Portal MaisPB teve
acesso solicitava a nulidade de atos processuais alegando irregularidades com
“suspeições” do caso e até o suposto uso de jurisprudências geradas por
inteligência artificial em uma decisão judicial.
O caso foi analisado pelo
desembargador João Benedito da Silva. Na petição, os advogados sustentaram que
o magistrado responsável declarou suspeição sem indicar o momento em que o
motivo teria surgido. Para defesa, essa falta de indicação impediria a definição
de quais atos processuais seriam válidos ou não.
Outro ponto dos advogados foi a
alegação de que algumas jurisprudências citadas na decisão que manteve a prisão
preventiva teriam sido “criadas por inteligência artificial”. Na visão da
defesa, essa atitude demonstraria ausência de cuidado na análise do processo e
decisões tomadas “pro forma”.
Liminar negada
Após analisar o pedido, o relator
explicou que a legislação permite que um juiz se declare suspeito por motivo de
foro íntimo, sem necessidade de justificar as razões. De acordo com o
desembargador, essa prerrogativa é personalíssima e não exige explicação
pública por parte do magistrado. Por isso, neste ponto, ele entendeu que não há
ilegalidade na declaração de suspeição.
O relator também destacou
precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo os quais a suspeição
declarada posteriormente não anula automaticamente os atos praticados antes
dessa declaração.
“Quanto à equivocada citação de
julgados inexistentes, possivelmente gerados por inteligência artificial, nesta
análise superficial da demanda apenas há de se pontuar que, ainda que se
reconheça o equívoco, ele não é, por si só, capaz de gerar o sobrestamento da
ação penal, desejado pela parte impetrante. Afinal, o trecho citado (com
precedentes “criados por IA”) teria por finalidade apenas ratificar o
entendimento, então, perfilhado pelo magistrado primevo, não maculando de
nulidade a decisão propriamente dita, baseada em elementos concretos que
evidenciariam o alto risco de reiteração delitiva e de ameaça à instrução
processual”, diz a decisão.
Com isso, o desembargador negou o
pedido liminar que solicitava a suspensão da ação penal em curso na 2ª Vara
Mista de Bayeux.
Publicado originalmente no MaisPB

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