O Pleno do Tribunal de Contas do
Estado, reunido em sessão ordinária híbrida nessa quarta-feira (26), reprovou a
prestação de contas de 2024 da prefeitura de Uiraúna, tendo como principal
irregularidade o descumprimento do percentual mínimo de 25% constitucional para
gastos com educação, que chegou a 23,47%. Cabe recurso.
Durante a análise da prestação de
contas da prefeita de Uiraúna, Leninha Romão (proc. nº 02506/25), o relator do
processo, conselheiro Taciano Barbosa Diniz, enfatizou várias irregularidades
passíveis de recomendações e destacou gastos com festas na ordem de R$ 2,2
milhões, enquanto que questões prioritárias deixaram de ser observadas.
Ele citou o descumprimento do
piso nacional dos professores e os baixos índices educacionais aferidos pelo
Ideb. “São falhas graves que comprometem a gestão”, frisou o conselheiro.
Preocupação no geral
Na condução da sessão, o
conselheiro Arnóbio Viana, decano da Corte, demonstrou preocupação em relação
aos reincidentes casos de reprovação de contas por descumprimento dos índices
de educação, como visto nas últimas sessões do TCE.
Ele observou que essa é uma
irregularidade que não deve ser admitida, no momento em que se busca prioridade
nos investimentos em educação. Em muitos dos casos, os gestores alegam erros de
contabilidade na classificação orçamentária, que são falhas recorrentes. O
conselheiro ainda alertou à Famup – Federação dos Municípios, quanto à questão.

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