O Senado aprovou nesta quarta-feira
(14), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a
escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais,
sem corte de salários. O placar foi de 75 votos a 1 nas duas votações.
Elas foram feitas na mesma sessão
porque um requerimento dispensou o intervalo regimental entre os turnos. O
relator, Omar Aziz (PSD-AM), manteve o texto aprovado pela Câmara e rejeitou as
emendas apresentadas. Por isso, a PEC não volta aos deputados e segue para
promulgação.
A aprovação da PEC é uma mudança
histórica aponta por especialistas como a maior desde a Constituição de 1988,
que introduziu a jornada atual e garantiu vários direitos trabalhistas. Será a
segunda redução da jornada legal desde a criação da CLT, em 1943. A anterior
veio justamente com a Constituição, que baixou o limite de 48 para 44 horas.
A aprovação é um trunfo para a
campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, que nos últimos dias tem anunciado
várias medidas para reduzir sua distância em relação ao candidato do PL, o
senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que mudou o discurso e também votou a favor
da PEC.
A mudança na escala, no entanto,
não é imediata. O texto prevê uma transição de 14 meses, contada a partir da
publicação da emenda. Também deixa para leis futuras pontos sensíveis, como o
tratamento a micro e pequenas empresas e a setores com escalas especiais. Veja
os próximos passos:
1. Promulgação, sem sanção de
Lula
Por se tratar de emenda
constitucional, o texto não passa por sanção presidencial. Ele é promulgado
pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão do Congresso. O presidente do
Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse a aliados que pretende fazer a promulgação
na próxima terça-feira, cinco dias antes do segundo turno da eleição
presidencial. A data ainda não foi oficializada, e a presença de Lula na
cerimônia não está definida.
A Constituição não fixa prazo
para promulgar uma PEC. A dos agentes comunitários de saúde, por exemplo, foi
aprovada pelo Congresso em julho e até esta semana não havia sido promulgada.
2. Folga dupla e 42 horas em dois
meses
Os prazos da transição correm a
partir da publicação da Emenda no Diário Oficial da União. Dois meses depois, a
jornada máxima cai para 42 horas semanais. Passa a valer também o direito a
dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos
domingos, o que encerra a 6x1 propriamente dita.
O limite de oito horas diárias é
mantido. Se a promulgação ocorrer na terça-feira, essa etapa começa na segunda
quinzena de dezembro. Até lá, valem as regras atuais.
3. 40 horas a partir do fim de
2027
A segunda etapa vem 14 meses após
a publicação, quando o limite chega a 40 horas semanais. Pelo mesmo calendário,
isso ocorreria em dezembro de 2027. A PEC proíbe redução salarial nominal,
proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive nos pisos das categorias,
e vale para os contratos em vigor. Quem já tem jornada de 40 horas ou menos não
terá redução proporcional, mas passa a ter direito às duas folgas.
4. Acordos coletivos terão de ser
ajustados
Cláusulas de acordos e convenções
coletivas incompatíveis com as novas regras perdem efeito dois meses após a
publicação. A negociação coletiva continua sendo instrumento de ajuste. Na fase
de 42 horas, poderá ampliar a duração de alguns dias para redistribuir a carga
semanal, desde que mantidas as duas folgas.
Também poderá prever regimes de
compensação, desde que a média do mês seja de dois dias de descanso por semana,
com pelo menos uma folga a cada sete dias.
5. Pequenos negócios dependem de
lei complementar
A PEC autoriza uma lei
complementar a criar medidas transitórias para microempreendedores individuais
(MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas ficam
condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
O texto não fixa prazo para essa
lei, que precisa de maioria absoluta nas duas Casas: 257 deputados e 41
senadores. Enquanto ela não for aprovada, a transição é a mesma para empresas
de todos os portes.
Em junho, o governo enviou à
Câmara um projeto de lei complementar sobre o MEI. Ele eleva gradualmente o
teto de faturamento de R$ 81 mil para R$ 140 mil até 2028 e permite contratar
até dois empregados, em vez de um.
6. Setores com escalas especiais
Uma lei ordinária poderá criar
regimes diferenciados de jornada e descanso, respeitados os limites da emenda.
Na votação, Aziz reconheceu que alguns setores, como o de petroleiros, vão
precisar de ajustes.
A ideia é deixar claro que as
escalas especiais de algumas atividades poderão continuar sendo negociadas
pelos sindicatos das categorias, como acontece hoje.
7. Terceirizados do setor
público: prazo de um ano
Contratos da administração
pública com mão de obra terceirizada terão até um ano para receber aditivos que
recomponham o equilíbrio econômico-financeiro. A regra vale para serviços de
limpeza, vigilância e manutenção e também para concessões e parcerias público-privadas.
A jornada menor passa a valer na data do aditivo ou, no máximo, ao fim desse
prazo.
A segunda folga semanal, porém,
não depende do aditivo e vale em dois meses, como para os demais trabalhadores.
Também nesses casos é proibido cortar salários.
Com informações do Jornal O Globo
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