A Lei Estadual nº 14.466/2026, de
autoria do deputado Chico Mendes, garante gratuidade no transporte coletivo
intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e um
acompanhante, quando precisarem se deslocar para consultas, exames, tratamentos
e atividades terapêuticas em outro município.
A medida vale para o transporte
rodoviário convencional, metropolitano e ferroviário no estado. A iniciativa
busca facilitar o acesso das pessoas com TEA aos serviços de saúde e
reabilitação, reduzindo os custos das viagens para pacientes e familiares.
O projeto que deu origem à lei
foi apresentado por Chico Mendes na Assembleia Legislativa da Paraíba. A
proposta reconhece que muitos atendimentos especializados não estão disponíveis
em todos os municípios e que o deslocamento pode representar um obstáculo para
as famílias.
Com a nova legislação, a
gratuidade também se estende a um acompanhante da pessoa com TEA.
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