Começou a correr nessa quinta-feira,
dia 7 de março, o prazo para que os vereadores que pretendem disputar um novo
mandato ou o cargo de prefeito nas eleições municipais de outubro possam trocar
de partido sem a perda do mandato.
A chamada “janela partidária”, como
é denominado o período, termina em 6 de abril, de acordo com o Tribunal
Superior Eleitoral. Os parlamentares só podem trocar de partido se houver uma
justa causa, sendo a janela partidária uma delas, especialmente para os
vereadores próximos ao fim do mandato.
Vale ressaltar que o procedimento
se aplica exclusivamente aos vereadores, e não aos deputados federais e
estaduais, já que a eleição é municipal. Para deputados federais e estaduais, a
troca de partido requer uma carta de anuência, que precisa da aprovação do
órgão partidário.
Os interessados na mudança
partidária devem estar cientes das regras estabelecidas pelo TSE e pelas
normativas internas dos partidos para garantir uma transição adequada e evitar
complicações legais no processo eleitoral.
Eis alguns prazos e regras para
as eleições municipais de 2024:
• Realização das eleições:
— o primeiro turno está marcado para 6
de outubro, enquanto o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro, em
municípios com mais de 200 mil eleitores;
— as votações acontecem das 8h às
17h, considerando o horário de Brasília; e
— a diplomação dos eleitos deve
ocorrer até 19 de dezembro.
• Desfiliação e filiação
partidária:
— vereadores interessados em
mudar de partido têm até 5 de abril para se desfiliar, enquanto a filiação para
se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril.
• Registro de partidos:
— partidos e federações devem
registrar seus estatutos até 6 de abril, caso desejem participar das eleições.
• Domicílio eleitoral:
— os candidatos devem ter
domicílio eleitoral no município onde desejam concorrer até 6 de abril.
• Pré-candidatos atuais em
exercício:
— presidente, governador e prefeito que desejem concorrer a outros cargos devem renunciar até 6 de abril.

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