O Juiz Eleitoral da 68ª Vara de
Cajazeiras, Sertão do estado, Dr. Macário Oliveira Júnior, em entrevista
prestada ao programa Alerta Paraíba, da Tv Web PENSE TV, revelou um aumento
significativo de ações judiciais envolvendo pré-candidatos de Cajazeiras desde
o mês de Janeiro deste ano.
Segundo o magistrado, as ações
variam desde acusações de calunias até difamações e injúrias, e são propostas
por pessoas que se sentem ofendidas ou atacadas. Nos últimos dias, observa-se
um clima pesado entre agentes políticos ocasionando um acirramento exagerado,
mesmo faltando alguns meses para o início da campanha eleitoral.
O Juiz Dr. Macário Oliveira
Júnior também esclareceu várias questões a respeito do pleito que se aproxima,
dirimindo dúvidas sobre o que é permitido e o que não é durante a campanha
eleitoral.
PROPAGANDA ELEITORAL:
A propaganda eleitoral não é
permitida no período pré-campanha, só sendo permitida depois que forem
realizadas as convenções partidárias, feita a escolha dos candidatos e realizados
os seus respectivos registros, o que só acontece a partir de meados do mês de
agosto.
O PRÉ-CANDIDATO PODE UTILIZAR
REDES SOCIAIS E SER ENTREVISTADO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO?
Segundo o Juiz da 68ª Vara
Eleitoral, é permitido o pré-candidato ou pré-candidata prestar entrevistas em
qualquer programa de rádio ou TV, para mostrar seu potencial ou proposta. O que
não é permitido é o pedido de voto que será tratado com rigor pela Justiça
Eleitoral.
SOBRE O USO DAS REDES SOCIAIS NA
ELEIÇÃO COMO PODEM SEREM UTILIZADAS?
As redes sociais poderão ser
utilizadas, mas, obedecendo o regulamento contido nas resoluções do Tribunal
Superior Eleitoral. “A princípio, de forma bastante ampla, os candidatos
poderão fazer suas campanhas através de páginas pessoais desde que essas
páginas ou perfis sejam registrados aqui no Brasil. Isso é obrigatório
justamente para facilitar uma fiscalização por parte do Ministério Público, dos
partidos e dos outros candidatos, bem como permitir também o monitoramento
ativo da Justiça Eleitoral. Neste ano de 2024, houve uma alteração na regra
para permitir o impulsionamento de publicações em plataforma digitais”,
destacou o Dr. Macário.
Ainda sobre essa mudança, o magistrado
fez uma ressalva: o que não é permitido é o DISPARO EM MASSA, ou seja, o envio
indiscriminado de propaganda eleitoral para pessoas que não solicitaram.
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário