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24 março 2024

PRÉ-CAMPANHA ACIRRADA: Juiz Eleitoral revela aumento significativo de ações judiciais entre pré-candidatos de Cajazeiras


 

O Juiz Eleitoral da 68ª Vara de Cajazeiras, Sertão do estado, Dr. Macário Oliveira Júnior, em entrevista prestada ao programa Alerta Paraíba, da Tv Web PENSE TV, revelou um aumento significativo de ações judiciais envolvendo pré-candidatos de Cajazeiras desde o mês de Janeiro deste ano.

 

Segundo o magistrado, as ações variam desde acusações de calunias até difamações e injúrias, e são propostas por pessoas que se sentem ofendidas ou atacadas. Nos últimos dias, observa-se um clima pesado entre agentes políticos ocasionando um acirramento exagerado, mesmo faltando alguns meses para o início da campanha eleitoral.

 

O Juiz Dr. Macário Oliveira Júnior também esclareceu várias questões a respeito do pleito que se aproxima, dirimindo dúvidas sobre o que é permitido e o que não é durante a campanha eleitoral.

 

PROPAGANDA ELEITORAL:

 

A propaganda eleitoral não é permitida no período pré-campanha, só sendo permitida depois que forem realizadas as convenções partidárias, feita a escolha dos candidatos e realizados os seus respectivos registros, o que só acontece a partir de meados do mês de agosto.

 

O PRÉ-CANDIDATO PODE UTILIZAR REDES SOCIAIS E SER ENTREVISTADO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO?

 

Segundo o Juiz da 68ª Vara Eleitoral, é permitido o pré-candidato ou pré-candidata prestar entrevistas em qualquer programa de rádio ou TV, para mostrar seu potencial ou proposta. O que não é permitido é o pedido de voto que será tratado com rigor pela Justiça Eleitoral.

 

SOBRE O USO DAS REDES SOCIAIS NA ELEIÇÃO COMO PODEM SEREM UTILIZADAS?

 

As redes sociais poderão ser utilizadas, mas, obedecendo o regulamento contido nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. “A princípio, de forma bastante ampla, os candidatos poderão fazer suas campanhas através de páginas pessoais desde que essas páginas ou perfis sejam registrados aqui no Brasil. Isso é obrigatório justamente para facilitar uma fiscalização por parte do Ministério Público, dos partidos e dos outros candidatos, bem como permitir também o monitoramento ativo da Justiça Eleitoral. Neste ano de 2024, houve uma alteração na regra para permitir o impulsionamento de publicações em plataforma digitais”, destacou o Dr. Macário.

 

Ainda sobre essa mudança, o magistrado fez uma ressalva: o que não é permitido é o DISPARO EM MASSA, ou seja, o envio indiscriminado de propaganda eleitoral para pessoas que não solicitaram.


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