O Supremo Tribunal Federal (STF)
já tem maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A
sessão desta terça-feira (25) foi interrompida, e o resultado deve ser
proclamado em uma sessão posterior.
Só depois da proclamação do
resultado é que a decisão passa a ter efeitos. O placar ficou 8 a 3 para
determinar que o porte de maconha para uso pessoal deve ser um ilícito
administrativo, e não penal.
Os ministros ainda não definiram o
parâmetro para separar usuário de traficante. A determinação, vale frisar, não
representa que o Supremo esteja legalizando ou liberando o uso de
entorpecentes. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, apesar de não
ser crime, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário a lei.
Votaram a favor da
descriminalização os ministros:
Gilmar Mendes
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber (aposentada)
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Alexandre de Moraes
Edson Fachin
Votaram contra a
descriminalização (ou seja, para manter o porte para uso pessoal como crime):
Cristiano Zanin
Nunes Marques
André Mendonça
Como foi a sessão desta terça
Logo no início da sessão, o
ministro Dias Toffoli pediu a palavra para apresentar um complemento do voto da
semana passada e afirmou que havia "seis votos pela
descriminalização". "O voto é claro no sentido de que nenhum usuário
de nenhuma droga pode ser criminalizado", declarou o magistrado.
Com isso, afirmou que o voto dele
se soma aos outros cinco ministros que já haviam se manifestado a favor de
descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Diferenças entre
descriminalização, despenalização e legalização
- Despenalizar significa
substituir uma pena de prisão (que restringe a liberdade) por punições de outra
natureza (restrições de direitos, por exemplo).
- Legalizar é estabelecer uma
série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a
atividade e estabelecem suas condições e restrições - regras de produção,
venda, por exemplo. Também pune quem descumpre o que for definido. Na prática,
é autorizar por meio de uma regra.
- Já descriminalizar consiste em
deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição
deixa de existir. Mas é possível ainda aplicar sanções administrativas ou
civis.
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