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11 fevereiro 2025

Ministério Público da Paraíba entra com ação para que o Estado contrate quase 6 mil policiais civis


 

O Ministério Público Estadual (MPPB) entrou com uma ação civil pública contra o Estado para obrigá-lo a suprir a falta de 5,6 mil policiais na estrutura da Polícia Civil. Dados de 2024 revelam que apenas 2.289 policiais civis estavam em atividade na Paraíba, quando a Lei Estadual 8.672/2008 prevê um contingente de 7.925 profissionais.

 

A ação foi proposta pelos promotores de Justiça que atuam no Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB), Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas (coordenadora), Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti.

 

O MPPB requereu tutela de urgência para que seja feita a convocação imediata dos candidatos aprovados dentro do ponto de corte no último concurso para a corporação para que eles realizem o Curso de Formação. O pedido tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital e ainda não tem decisão.

 

Segundo o Ncap, a tutela de urgência para obrigar o Estado da Paraíba a convocar imediatamente os candidatos aprovados dentro do ponto de corte para o Curso de Formação se dá em razão do risco de expiração do prazo de validade do concurso, o que vai impossibilitar futuras nomeações e agravar ainda mais o déficit na Polícia Civil.

 

No mérito, o Ministério Público da Paraíba pede que a ação seja julgada procedente, com a condenação do Estado à nomeação dos candidatos aprovados.

 

O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, ainda não se posicionou sobre a ação, assim como a Secretaria de Segurança e a Polícia Civil. Quando houver qualquer manifestação das autoridades envolvidas, a matéria será atualizada.

 

Déficit mesmo com concurso

 

De acordo com os promotores de Justiça, a investigação constatou o déficit de profissionais, apesar do concurso realizado em 2021. Isso porque o certame previa apenas 1.400 vagas.

 

Ainda segundo o MPPB, a escassez de profissionais compromete diretamente as investigações criminais. Hoje, apenas 42% dos homicídios são solucionados na Paraíba, um índice que evidencia a impunidade e a ineficiência do sistema.

 

Além de comprometer a segurança, a insuficiência de policiais infringe princípios constitucionais. A Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil (Lei 14.735/2023) determina que a distribuição do efetivo policial siga critérios objetivos, o que não está sendo cumprido na Paraíba.

 

Os promotores argumentam que a baixa quantidade de policiais fere o princípio da eficiência da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal) e o direito fundamental à segurança pública (artigo 5º da CF).


Com Jornal da Paraíba

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