O Ministério Público Estadual
(MPPB) entrou com uma ação civil pública contra o Estado para obrigá-lo a
suprir a falta de 5,6 mil policiais na estrutura da Polícia Civil. Dados de
2024 revelam que apenas 2.289 policiais civis estavam em atividade na Paraíba,
quando a Lei Estadual 8.672/2008 prevê um contingente de 7.925 profissionais.
A ação foi proposta pelos
promotores de Justiça que atuam no Núcleo de Controle Externo da Atividade
Policial (Ncap/MPPB), Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas
(coordenadora), Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti.
O MPPB requereu tutela de
urgência para que seja feita a convocação imediata dos candidatos aprovados
dentro do ponto de corte no último concurso para a corporação para que eles
realizem o Curso de Formação. O pedido tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública da
Capital e ainda não tem decisão.
Segundo o Ncap, a tutela de
urgência para obrigar o Estado da Paraíba a convocar imediatamente os
candidatos aprovados dentro do ponto de corte para o Curso de Formação se dá em
razão do risco de expiração do prazo de validade do concurso, o que vai impossibilitar
futuras nomeações e agravar ainda mais o déficit na Polícia Civil.
No mérito, o Ministério Público
da Paraíba pede que a ação seja julgada procedente, com a condenação do Estado
à nomeação dos candidatos aprovados.
O procurador-geral do Estado,
Fábio Brito, ainda não se posicionou sobre a ação, assim como a Secretaria de
Segurança e a Polícia Civil. Quando houver qualquer manifestação das
autoridades envolvidas, a matéria será atualizada.
Déficit mesmo com concurso
De acordo com os promotores de
Justiça, a investigação constatou o déficit de profissionais, apesar do
concurso realizado em 2021. Isso porque o certame previa apenas 1.400 vagas.
Ainda segundo o MPPB, a escassez
de profissionais compromete diretamente as investigações criminais. Hoje,
apenas 42% dos homicídios são solucionados na Paraíba, um índice que evidencia
a impunidade e a ineficiência do sistema.
Além de comprometer a segurança,
a insuficiência de policiais infringe princípios constitucionais. A Lei
Orgânica Nacional da Polícia Civil (Lei 14.735/2023) determina que a
distribuição do efetivo policial siga critérios objetivos, o que não está sendo
cumprido na Paraíba.
Os promotores argumentam que a
baixa quantidade de policiais fere o princípio da eficiência da administração
pública (artigo 37 da Constituição Federal) e o direito fundamental à segurança
pública (artigo 5º da CF).
Com Jornal da Paraíba

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