O Supremo Tribunal Federal (STF)
formou maioria, nesta sexta-feira (14), para manter a validade da Emenda
Constitucional 96/2017, que reconhece a vaquejada como manifestação cultural,
desde que medidas garantam o bem-estar dos animais.
Decisão mantém vaquejada como
prática legal. A ação contra a atividade foi apresentada pelo Fórum Nacional de
Proteção e Defesa Animal e da Procuradoria-Geral da República, que argumentavam
que a vaquejada violava o princípio de proteção à fauna.
Emenda foi resposta a uma decisão
anterior do STF. Em 2016, o Supremo havia declarado a vaquejada
inconstitucional por submeter os animais a crueldade. A emenda de 2017 foi
aprovada pelo Congresso para reverter aquela decisão.
Nove ministros votaram. A
votação encerra às 23h59 desta sexta-feira (14) no plenário virtual da Corte.
Apresentaram os seus votos os ministros Dias Toffoli (relator), Flávio Dino,
Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Edson
Fachin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Restam os votos dos ministros Luiz
Fux e Roberto Barroso.
Seis ministros acompanharam o
relator. O ministro Dias Tóffoli defendeu a constitucionalidade da emenda.
No voto, ele afirmou que a prática da vaquejada foi reconhecida como patrimônio
cultural imaterial brasileiro e que a norma foi aprovada por maioria
qualificada, sem violar cláusulas pétreas da Constituição. Toffoli destacou que
a emenda buscou "atribuir estatura constitucional à proteção das práticas
culturais esportivas envolvendo animais".
Ministra Cármen Lúcia fez
ressalvas. A ministra acompanhou o voto de Toffoli, mas destacou que a
prática deve ser regulamentada com medidas concretas para proteger os animais
de maus-tratos e garantir sua integridade física. O ministro Alexandre de
Moraes votou na mesma linha da ministra.

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