Tribunal de Justiça da Paraíba mantém condenação de ex-prefeito de São José de Piranhas em ação do Ministério Público - Nosso Oeste - A notícia de todos os lados

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10 março 2025

Tribunal de Justiça da Paraíba mantém condenação de ex-prefeito de São José de Piranhas em ação do Ministério Público


 

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de São José de Piranhas, Domingos Neto, mantendo a condenação do ex-gestor ao ressarcimento de valores aos cofres públicos em uma ação proposta pelo Ministério Público, que apontou omissão na fiscalização de contrato público para construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

 

O ex-prefeito foi condenado a ressarcir três valores distintos: R$ 65.000,00 (corrigido desde agosto de 2012), R$ 35.000,00 (corrigido desde novembro de 2012) e R$ 20.960,29 (corrigido desde fevereiro de 2012).

 

Em seu recurso, Domingos Neto alegou ilegitimidade passiva, prescrição e ausência de dolo em sua conduta. No entanto, o relator do caso rejeitou esses argumentos, destacando que a responsabilidade do ex-prefeito está devidamente comprovada nos autos.

 

O desembargador Onaldo Rocha de Queiroga ressaltou que a obra da UBS foi contratada em 6 de janeiro de 2012 pelo valor de R$ 208.917,97, com prazo de 120 dias para conclusão. Contudo, até o presente momento, a construção permanece inacabada, configurando prejuízo ao erário.

 

Ele explicou que, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, para haver ressarcimento ao erário, é necessário demonstrar três elementos: conduta dolosa do agente público, perda patrimonial efetiva e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

 

Com base nos documentos anexados aos autos, o relator considerou evidente a omissão do ex-prefeito na fiscalização do contrato, permitindo pagamentos sem a devida comprovação da execução dos serviços pela empresa Elitfe Construções, Comércio e Serviços LTDA. A decisão também levou em conta a Lei 14.230/21, que exige dolo específico para caracterização de improbidade administrativa, requisito considerado preenchido no caso concreto. Ainda cabe recurso da decisão.


Com Lenilson Guedes


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