A Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, negar provimento ao
recurso interposto pelo ex-prefeito de São José de Piranhas, Domingos Neto, mantendo
a condenação do ex-gestor ao ressarcimento de valores aos cofres públicos em
uma ação proposta pelo Ministério Público, que apontou omissão na fiscalização
de contrato público para construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
O ex-prefeito foi condenado a
ressarcir três valores distintos: R$ 65.000,00 (corrigido desde agosto de
2012), R$ 35.000,00 (corrigido desde novembro de 2012) e R$ 20.960,29
(corrigido desde fevereiro de 2012).
Em seu recurso, Domingos Neto
alegou ilegitimidade passiva, prescrição e ausência de dolo em sua conduta. No
entanto, o relator do caso rejeitou esses argumentos, destacando que a
responsabilidade do ex-prefeito está devidamente comprovada nos autos.
O desembargador Onaldo Rocha de
Queiroga ressaltou que a obra da UBS foi contratada em 6 de janeiro de 2012
pelo valor de R$ 208.917,97, com prazo de 120 dias para conclusão. Contudo, até
o presente momento, a construção permanece inacabada, configurando prejuízo ao
erário.
Ele explicou que, conforme a Lei
de Improbidade Administrativa, para haver ressarcimento ao erário, é necessário
demonstrar três elementos: conduta dolosa do agente público, perda patrimonial
efetiva e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Com base nos documentos anexados
aos autos, o relator considerou evidente a omissão do ex-prefeito na
fiscalização do contrato, permitindo pagamentos sem a devida comprovação da
execução dos serviços pela empresa Elitfe Construções, Comércio e Serviços LTDA.
A decisão também levou em conta a Lei 14.230/21, que exige dolo específico para
caracterização de improbidade administrativa, requisito considerado preenchido
no caso concreto. Ainda cabe recurso da decisão.
Com Lenilson Guedes

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