A Mesa Diretora da Câmara dos
Deputados cassou nesta quinta-feira (24) o mandato do deputado Chiquinho
Brazão, preso desde março de 2024 como um dos supostos mandates da morte da
vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ).
A decisão foi baseada no artigo
55 da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato para o parlamentar que
"deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das
sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta
autorizada".
A assessoria da Câmara dos
Deputados confirmou que a decisão foi individual do presidente Hugo Motta
(Republicanos-PB), sem provocação de partidos – e com o apoio do restante da
Mesa Diretora.
Dos sete membros titulares,
apenas o 2º vice-presidente da Câmara, Elmar Nascimento (União-BA), não assinou
o ato.
Veja o documento:
As regras para a perda do mandato são descritas na Constituição Federal, que prevê várias hipóteses – quebra de decoro parlamentar, ausências acima do permitido, suspensão dos direitos políticos ou condenação criminal definitiva, por exemplo.
Em alguns casos, como a quebra de
decoro, é preciso que o caso passe pelo Conselho de Ética e, depois, tenha
maioria absoluta de votos em plenário – 257 votos na Câmara ou 41 no Senado. Em
outros, como esse das ausências seguidas, a decisão é da própria Mesa Diretora
– por iniciativa própria ou provocada por algum partido.
No caso de Chiquinho Brazão, um
processo para cassar o mandato por quebra de decoro parlamentar chegou a ser
aprovado pelo Conselho de Ética da Câmara, mas ainda não tinha sido levado à
votação em plenário.
Com a decisão da Mesa Diretora,
agora, esse processo do Conselho de Ética deve ser arquivado – vai perder
"o objeto", ou seja, a razão de existir. Brazão pode recorrer à
Justiça para tentar reverter a decisão da Mesa Diretora. A Constituição não
prevê recursos no próprio Congresso.
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