O governador da Paraíba, João
Azevêdo (PSB), sancionou com vetos a Lei nº 13.889, que torna obrigatória a
divulgação da lista de material escolar, por meio da internet, pelas
instituições de ensino da educação básica. A medida foi publicada nesta sexta-feira
(12) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a lei, as escolas,
públicas ou privadas, devem disponibilizar a lista em uma página na internet ou
por outro meio eletrônico acessível. O projeto é da deputada estadual Cida
Ramos (PT).
A norma também estabelece que a
lista deve ser apresentada em formato de fácil leitura e acesso gratuito,
podendo ainda ser disponibilizada fisicamente nas secretarias das escolas,
mediante solicitação. O documento deve conter:
⏩a relação dos itens exigidos,
com indicação da quantidade por aluno;
⏩a série ou etapa de ensino a que
se refere;
⏩a previsão de uso pedagógico dos
materiais, quando aplicável;
⏩advertência quanto à proibição
de itens de uso coletivo ou de responsabilidade institucional, conforme
determina a legislação consumerista vigente.
A divulgação deverá ocorrer com
45 dias de antecedência em relação ao início do ano ou semestre letivo. A
fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor.
A lei foi sancionada com um veto
do governador. O trecho vetado previa penalidades, como multas e advertências,
para escolas que descumprissem a obrigação. O governo entendeu que que é
necessário seguir critérios já definidos no Código do Consumidor e em
legislação federal para evitar invadir a competência da União.
Com Jornal da Paraíba

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