Na véspera de sua saída do
Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor
da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A manifestação
ocorreu no julgamento da ADPF 442, ação apresentada pelo PSOL em 2017, que
questiona se a interrupção voluntária da gravidez deve ser tratada como crime
ou como uma questão de saúde pública.
O julgamento foi iniciado em
2023, quando a então ministra Rosa Weber, às vésperas de sua aposentadoria,
também votou favoravelmente, destacando a autodeterminação da mulher e
apontando o aborto como uma das principais causas diretas de mortalidade materna
no país. Logo após seu voto, Barroso pediu destaque, o que suspendeu a análise
do caso no plenário virtual.
No voto agora apresentado,
Barroso reforçou que a criminalização não impede a prática do aborto, mas
penaliza de forma desigual mulheres pobres e vulneráveis. “A questão central
não é ser a favor ou contra o aborto, mas saber se o Estado deve prender uma
mulher por isso”, argumentou o ministro. Ele também defendeu que o papel do
Estado é prevenir a gravidez indesejada com educação sexual, acesso a
contraceptivos e apoio a gestantes em situação de risco.
A legislação brasileira
atualmente permite o aborto em três situações: em caso de estupro, risco de
morte da gestante ou anencefalia do feto, sem prazo gestacional definido. A
ADPF 442 propõe a descriminalização em qualquer circunstância até a 12ª semana.
Após o voto de Barroso, o
ministro Gilmar Mendes apresentou novo pedido de destaque, o que novamente
suspende o julgamento. A expectativa é que o caso seja retomado no plenário
físico do STF, como já havia sido solicitado por Barroso anteriormente.

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