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24 outubro 2025

Caso da Paraíba leva STF a decidir que vice que substitui prefeito pode disputar reeleição


O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou um novo entendimento que pode mudar o cenário eleitoral em todo o país. Em julgamento com repercussão geral, a Corte decidiu, por maioria, que um vice-prefeito que assume temporariamente o cargo de prefeito nos seis meses anteriores à eleição — por afastamento judicial do titular — não está impedido de disputar a reeleição.

 

A decisão surgiu a partir de um recurso oriundo da Paraíba, envolvendo o atual prefeito de Cachoeira dos Índios, no Sertão paraibano, Allan Seixas de Sousa. Ele teve o registro de candidatura indeferido nas eleições de 2020, sob o argumento de que teria exercido dois mandatos consecutivos por ter assumido interinamente a prefeitura por oito dias, entre 31 de agosto e 8 de setembro de 2016.

 

A Justiça Eleitoral considerou que essa breve substituição, mesmo que determinada judicialmente, configuraria um novo exercício de mandato. A defesa, no entanto, alegou que a ocupação foi breve, forçada por decisão judicial e sem atos relevantes de gestão.

 

O ministro Nunes Marques, relator do caso, votou pela validade da candidatura, destacando que a substituição foi involuntária e não buscou benefício político. “Não é razoável que alguém que apenas cumpre uma ordem judicial fique inelegível”, afirmou. O voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

 

Apesar da concordância quanto à elegibilidade, os ministros ainda divergem sobre o prazo máximo para esse tipo de substituição: Nunes Marques sugeriu 90 dias; André Mendonça, 15 dias; já Alexandre de Moraes considerou que o período pode chegar aos seis meses, desde que involuntário.

 

A tese final com repercussão geral será formulada pelo STF e deverá ser seguida por toda a Justiça Eleitoral brasileira, podendo impactar diversas candidaturas nas eleições municipais de 2024 e gerais de 2026.  


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