O Supremo Tribunal Federal (STF)
firmou um novo entendimento que pode mudar o cenário eleitoral em todo o país.
Em julgamento com repercussão geral, a Corte decidiu, por maioria, que um
vice-prefeito que assume temporariamente o cargo de prefeito nos seis meses
anteriores à eleição — por afastamento judicial do titular — não está impedido
de disputar a reeleição.
A decisão surgiu a partir de um
recurso oriundo da Paraíba, envolvendo o atual prefeito de Cachoeira dos
Índios, no Sertão paraibano, Allan Seixas de Sousa. Ele teve o registro de
candidatura indeferido nas eleições de 2020, sob o argumento de que teria exercido
dois mandatos consecutivos por ter assumido interinamente a prefeitura por oito
dias, entre 31 de agosto e 8 de setembro de 2016.
A Justiça Eleitoral considerou
que essa breve substituição, mesmo que determinada judicialmente, configuraria
um novo exercício de mandato. A defesa, no entanto, alegou que a ocupação foi
breve, forçada por decisão judicial e sem atos relevantes de gestão.
O ministro Nunes Marques, relator
do caso, votou pela validade da candidatura, destacando que a substituição foi
involuntária e não buscou benefício político. “Não é razoável que alguém que
apenas cumpre uma ordem judicial fique inelegível”, afirmou. O voto foi
acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de
Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Apesar da concordância quanto à
elegibilidade, os ministros ainda divergem sobre o prazo máximo para esse tipo
de substituição: Nunes Marques sugeriu 90 dias; André Mendonça, 15 dias; já
Alexandre de Moraes considerou que o período pode chegar aos seis meses, desde
que involuntário.
A tese final com repercussão
geral será formulada pelo STF e deverá ser seguida por toda a Justiça Eleitoral
brasileira, podendo impactar diversas candidaturas nas eleições municipais de
2024 e gerais de 2026.

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