As pessoas que receberam
indevidamente o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19, estão
sendo notificadas desde março, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome (MDS), para devolverem os valores. Ao todo,
177,4 mil famílias têm valores a ressarcir e já foram notificadas. O valor a
ser restituído para a União totaliza R$ 478,8 milhões.
Estão fora do processo de
cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui:
beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu
valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois
salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
A devolução dos valores se dá nos
casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego
formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao
limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.
As notificações são enviadas por
SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com
maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme
critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.
O não pagamento dentro do prazo
pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo
de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao
crédito.
De acordo com a diretora do
Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o ressarcimento
deve ser feito diretamente pelo sistema Vejae do MDS, via PagTesouro, com
opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do
Brasil).
O ministério orienta que, em caso
de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou
buscar informações nos canais oficiais, como o portal e as redes sociais do
MDS.

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