O STF (Supremo Tribunal Federal)
publicou, nesta quarta-feira (22), a decisão que condenou o ex-presidente Jair
Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por participação em uma tentativa de
golpe de Estado após as eleições de 2022.
O acórdão — manifestação de um
órgão judicial colegiado, no caso a Primeira Turma do STF — tem cerca de 2.000
páginas.
Agora, a defesa do ex-mandatário
e dos outros sete réus do núcleo 1 condenados na ocasião têm até cinco dias
para apresentar o principal recurso disponível: os embargos de declaração.
Embora raramente mudem o
resultado de um julgamento, eles permitem apontar eventuais contradições,
omissões ou obscuridades nos votos dos ministros.
Na prática, os embargos costumam
ser rejeitados pelo Supremo e são frequentemente interpretados como manobras
para protelar o fim de uma ação penal.
Outra opção, considerada remota,
é a apresentação dos chamados embargos infringentes, para os quais as defesas
têm o prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão.
Este tipo de recurso permitiria
um novo julgamento no plenário da Corte, composta pelos 11 magistrados.
O STF já decidiu em outros casos
que esse recurso só é aceito quando há divergência significativa entre os
ministros, com pelo menos dois votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu
no processo contra Bolsonaro.
Mas não é uma regra expressa e
regimentar, somente uma jurisprudência. Isso significa que os advogados podem
tentar esse recurso, mas a chance de ser aceito é muito baixa.
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