O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (21) uma Medida Provisória que trata da
atualização do cálculo do piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica.
O texto define que o piso será
atualizado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com
base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios
ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao
ano da atualização. Também é previsto que o percentual estabelecido nunca
poderá ser inferior à inflação do ano anterior, apurada pelo INPC.
A partir desse cálculo, o piso do
magistério terá ganho real a cada ano. De acordo com o Ministério da Educação
(MEC), a medida pretende adequar a Lei nº 11.738/2008 – Lei do Piso – às
mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o novo
Fundeb.
A nova fórmula prevê que o piso
salarial nacional mantenha, no mínimo, o poder de compra e busque o ganho
salarial real, em consonância com a meta 17 do Plano Nacional de Educação
(PNE), que estabelece a valorização dos profissionais do magistério das redes
públicas de educação básica.
Para este ano, o piso será
atualizado em 5,4%. Passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para a rede
pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais. O percentual
representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo INPC de 2025,
que foi de 3,9%.
O piso salarial é o valor mínimo
que professores devem ganhar em todo o Brasil. A atualização do piso será
publicada em portaria assinada pelo Ministro de Estado da Educação, Camilo
Santana, e foi calculada com base nos novos critérios previstos na medida
provisória.
As remunerações dos profissionais
da educação básica são pagas pelas redes de ensino de estados e municípios, a
partir de recursos do Fundeb, bem como de complementações da União. Cada ente
federado precisará oficializar o valor por meio de norma própria.
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