O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu liminar que havia anulado a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026 e afastou seus membros.
A decisão,
proferida pelo presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, restabelece os
mandatos dos vereadores eleitos em 1º de janeiro de 2025 até o trânsito em
julgado da ação principal, por configurar grave decisão à ordem pública.
Coutinho destacou dois requisitos
atendidos: ameaça à ordem administrativa, pois a paralisação inviabiliza o
Legislativo municipal, e ameaças de reforma da liminar, já que a Lei Orgânica
de Patos (alterada pela Emenda 16/98) permite a reeleição para mandato
subsequente.
Ele invocou o STF, que limita a
recondução sucessiva de uma vez, mas exclui as eleições anteriores a 7 de
janeiro de 2021 do cômputo. Assim, a eleição de 2023/2024 (em dezembro de 2021)
é a primeira relevante, tornando a de 2025/2026 a única recondução permitida.
Por fim, determinou a retirada do segredo de justiça dos autos.

Nenhum comentário:
Postar um comentário