Começa nesta quinta-feira (5) a
chamada "janela partidária", o período de um mês em que deputados
federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer a
cargos nas eleições de outubro. Ela se encerra no dia 3 de abril.
A janela permite o troca-troca
partidário dentro das regras da lei eleitoral. Ou seja, o deputado que deixar a
sigla em que está para seguir para outra legenda não perderá o mandato por
conta disso.
O período de mudanças deve
mobilizar os partidos, já que o aumento de tamanho das bancadas turbina sua
força política para a negociação de alianças com vistas à votação de outubro.
Como funciona a janela
partidária?
A janela partidária é voltada
para as eleições pelo sistema proporcional, ou seja, para maior parte dos
cargos do Poder Legislativo — vereador, deputado estadual, distrital e federal.
Na prática, ela não tem
repercussões para quem disputa cargos executivos, pelo sistema majoritário, que
elege prefeitos, governadores, senadores e o presidente. No sistema
majoritário, o candidato com mais votos vence a disputa. No proporcional, nem
sempre isso acontece.
Isso porque a divisão dos espaços
nas Câmaras e Assembleias leva em conta não só o desempenho dos candidatos, mas
também a performance dos partidos. Se os partidos não têm votos para conquistar
cadeiras nos legislativos, seus candidatos não podem pleitear vagas.
Isso resulta no entendimento de
que a vaga obtida pelo parlamentar é do partido. Então, se um político deixa
uma sigla em um período não autorizado por lei, a legenda pode pedir seu cargo
de volta, por infidelidade partidária.
A infidelidade não incide, no
entanto, na "janela partidária", o que dá a liberdade de mudança sem
o receio de perda de mandato.
Fora dos períodos de "janela
partidária" — previstos para o ano eleitoral, o último do mandato - o
parlamentar pode sair de uma legenda para outra se houver mudança substancial
ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política
pessoal, entre outros motivos.
Para as eleições deste ano, a
janela protege a migração de partidos de deputados federais, estaduais e
distritais, que são eleitos pelo sistema proporcional e estão encerrando seus
atuais mandatos.
Neste momento, não vale para os
vereadores, que estão no meio do mandato. Também não é aplicável aos senadores,
que são eleitos pelo sistema majoritário.
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