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20 março 2024

ELEIÇÕES 2024: Deputada Dra. Paula confirma seu desejo de ser candidata a prefeita em São João do Rio do Peixe. TSE e STF dizem que pode


 

A deputada estadual Dra. Paula (PP) reafirmou o seu desejo de ser candidata a prefeita de São João do Rio do Peixe. A parlamentar e seu marido, o prefeito de Cajazeiras, José Aldemir, são adversários políticos do prefeito de São João, Luiz Claudino (PP).

 

Mas, a deputada afirma que uma união entre os grupos é possível. “Eu estou de braços abertos para recebê-los todos”, disse a deputada. E para mostrar que arquirrivais podem se aliar na política, Dra. Paula citou a adesão do deputado estadual Júnior Araújo (PSB) ao grupo dela em Cajazeiras após anos de acusações públicas.

 

“Isso é democracia, isso é uma mudança de mentalidade e nós precisamos estar atentos a essa mudança de mentalidade, acompanhar o crescimento das pessoas, do mundo, da política. Eu estou vendo hoje união de gente que eu nunca imaginava que chegasse lá, e está acontecendo. Por que não com São João?”, afirmou Dra. Paula.

 

Por ser esposa do prefeito cajazeirense, que está no último ano de seu segundo mandato, pairam dúvidas sobre se a candidatura de Dra. Paula no município são-joanense pode ser enquadrada como inelegibilidade reflexa por parentesco, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal.

 

No entanto, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que o cônjuge e os parentes de prefeito reeleito não são inelegíveis para o mesmo cargo em outra circunscrição eleitoral, ainda que em município vizinho, desde que este não resulte de desmembramento, incorporação ou fusão realizada na legislatura imediatamente anterior ao pleito.

 

O ministro do STF, Luiz Roberto Barroso, disse entender que a vedação ao terceiro mandato consecutivo familiar, prevista no art. 14, § 7º, da CF/88, limita-se ao território de jurisdição do titular. “Não cabe aplicar, por analogia, o entendimento do STF relativo à inelegibilidade do ‘prefeito itinerante’ para impedir a candidatura, em outro município da federação, do cônjuge e dos parentes consanguíneos ou afins de chefe do Poder Executivo”, afirma Barroso.

 

Essa compreensão foi reafirmada para as eleições de 2016 e atualizada em 10 de janeiro de 2023, publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral.

 

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