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17 julho 2025

Motoristas que trafegam pelas estradas estaduais da região pedem providências ao DER para os animais soltos nas rodovias


A presença de animais soltos nas rodovias tem se tornado uma preocupação constante para motoristas que trafegam pelas rodovias estaduais em Cajazeiras e nas cidades da região polarizada. O risco de acidentes graves aumenta consideravelmente quando vacas, cavalos e outros animais circulam livremente nas pistas, principalmente à noite ou em trechos mal sinalizados.

 

Pequenos produtores rurais têm soltado seus animais para pastar às margens das rodovias, sem qualquer cuidado. Para quem dirige, a imprevisibilidade desses encontros pode ser fatal. A situação fica ainda mais difícil pela falta de acostamento e pela vegetação alta que reduz a visibilidade, especialmente na PB-393, que liga Cajazeiras a São João do Rio do Peixe.  

 

Até mesmo a recém-inaugurada PB-394, que liga a BR-230 ao distrito de Boqueirão de Piranhas, já registra ocorrências envolvendo animais na pista. Os condutores exigem que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) intensifique a fiscalização, realize o roçado da vegetação e recupere os acostamentos.  

 

Muitos motoristas relatam sustos e prejuízos materiais e alertam para a possibilidade de acontecerem tragédias com vítimas fatais. A situação revela não apenas a falta de fiscalização, mas também a urgência de ações preventivas por parte do órgão responsável. Sinalização eficiente, campanhas educativas, recolhimento dos animais e punições aos donos negligentes são medidas fundamentais para reduzir o problema.

 

O engenheiro residente do DER em Cajazeiras, Antonio Moraes, reconheceu a gravidade do problema, mas explicou que o órgão não dispõe de caminhão boiadeiro nem de local adequado para abrigar os animais apreendidos. Ele apela aos proprietários para não soltarem os animais nas rodovias e pede aos motoristas que dirijam com cuidado.

 

Vale ressaltar que animal solto na pista é crime e, de acordo com o Artigo nº 936 do Código Civil Brasileiro, quem responde é o proprietário do animal. Quando identificados, os proprietários desses animais podem responder, civil e criminalmente, pelos danos que eles causarem a terceiros em acidentes nas rodovias.

 

Redação com Coisas de Cajazeiras

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