A Primeira Câmara Especializada
Cível do TJPB marcou para iniciar no dia 7 de abril de 2025 o julgamento da
Apelação Cível nº 0805403-08.2022.8.15.037, de autoria da Prefeitura de Sousa,
que quer suspender o fornecimento de leite para uma bebê de 3 meses de idade,
portadora de alergia à proteína do leite de vaca. Por conta dessa patologia,
foi prescrito o uso do Leite Neocate LCP (15 latas por mês), conforme laudo e
receituário médico.
A família alega que não tem
condições financeiras para arcar com o alimento, que possui valor elevado, e
que o Poder Público não se dispôs a ajudar. Por essa razão, recorreu à Justiça
para evitar possíveis lesões à criança, tendo em vista que a não utilização
contínua do leite especial coloca em risco a sua saúde.
Na ação, os familiares
solicitaram antecipação de tutela para que o município promova a entrega, de
forma adequada e contínua do alimento, sob pena de pagamento de multa diária.
O desembargador José Ricardo
Porto deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou que o Município de
Sousa providencie, no prazo máximo de cinco dias, o início da entrega contínua
do leite especial ou outro equivalente (inclusive genérico) à criança. Para
receber o alimento, a família deve apresentar a cada três meses a receita
médica atualizada indicativa da necessidade de continuação do tratamento.
Enquanto isso, a Câmara de
Vereadores aprovou, por unanimidade, a pedido do prefeito Helder Carvalho
(PSB), sete Projetos de Lei Complementares que reestruturam a administração
municipal e criam 25 novos cargos comissionados na Prefeitura, com vencimentos
que variam de R$ 1.520 a R$ 10.300.
Com Blog do Levi

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